Lei Complementar nº 837/2023
Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 837, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Penha é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo referido no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 18, de 5 de julho de 2023.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
joão henrique blasi
Governador do Estado, em exercício
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