Lei Complementar nº 838/2023
Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
LEI COMPLEMENTAR Nº 838, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de juiz de direito distribuídos nas comarcas de Itapoá e Jaguaruna são elevados da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até que ocorra nova movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 1º de fevereiro de 2023.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
joão henrique blasi
Governador do Estado, em exercício
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