Lei Complementar nº 84/1993
FIXA VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR FISCAL, PROCURADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, de 02 de abril de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PC 05/93
DO. 14.661 de 06/04/93
Fonte ALESC/Div. Documentação
FIXA VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR FISCAL, PROCURADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal é fixado nos valores especificados no Anexo único, parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Sobre o vencimento básico incide o adicional de Representação conforme disposto no
§ 1º, do
Art. 12, da Lei Complementar nº 62 , de 10 de setembro de 1992.
Art. 2º Os aumentos ou reajustes do vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal dar-se-ão nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, admitida a concessão de antecipações nos meses de março, julho e novembro de cada ano, obedecidos os mesmos percentuais da política salarial do Governo.
Parágrafo único - O percentual de aumento ou reajuste e do das antecipações, será fixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.
Florianópolis, 02 de abril de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
_________________________________________________
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO |
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador do Estado "C" | Cr$ 15.407.000,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador do Estado "B" | Cr$ 13.856.300,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador do Estado "A" | Cr$ 12.470.700,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador Administrativ | Cr$ 15.407.000,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador Administrativ | Cr$ 13.856.300,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador Administrativ | Cr$ 12.470.700,00|
|-------------------------|-----------------------|
|Procurador Fiscal....... | Cr$ 15.407.000,00|
|_________________________________________________| VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.