Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 84/1993

FIXA VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR FISCAL, PROCURADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, de 02 de abril de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PC 05/93

DO. 14.661 de 06/04/93

Fonte ALESC/Div. Documentação

FIXA VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR FISCAL, PROCURADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal é fixado nos valores especificados no Anexo único, parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Sobre o vencimento básico incide o adicional de Representação conforme disposto no

§ 1º, do

Art. 12, da Lei Complementar nº 62 , de 10 de setembro de 1992.

Art. 2º Os aumentos ou reajustes do vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal dar-se-ão nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, admitida a concessão de antecipações nos meses de março, julho e novembro de cada ano, obedecidos os mesmos percentuais da política salarial do Governo.

Parágrafo único - O percentual de aumento ou reajuste e do das antecipações, será fixado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único - (VETADO).

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.

Florianópolis, 02 de abril de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

_________________________________________________

| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO |

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador do Estado "C" | Cr$ 15.407.000,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador do Estado "B" | Cr$ 13.856.300,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador do Estado "A" | Cr$ 12.470.700,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador Administrativ | Cr$ 15.407.000,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador Administrativ | Cr$ 13.856.300,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador Administrativ | Cr$ 12.470.700,00|

|-------------------------|-----------------------|

|Procurador Fiscal....... | Cr$ 15.407.000,00|

|_________________________________________________| VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.