Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 843/2023

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 843, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de juiz de direito distribuídos na Comarca de Araranguá são elevados da entrância final para a entrância especial.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 39, de 4 de outubro de 2023.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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