Lei Complementar nº 844/2023
Altera a Lei Complementar nº 715, de 2018, para elevar a entrância das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá, e a Lei Complementar nº 736, de 2019, para transformar cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 715 , de 2018, para elevar a entrância das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá, e a Lei Complementar nº 736 , de 2019, para transformar cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, de entrância final, previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 715 , de 16 de janeiro de 2018, ficam elevados para a entrância especial, passando a constar no Anexo II da citada Lei Complementar.
Parágrafo único. Às (aos) atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça lotados na Comarca de Araranguá, elevados na forma do caput deste artigo, é garantida a posição na carreira do Ministério Público e a permanência na atual lotação, até futura movimentação funcional.
Art. 2º Ficam transformados 1 (um) cargo de Analista em Design Gráfico, 1 (um) cargo de Analista em Engenharia de Tráfego, 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Elétrica e 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Mecânica, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019, nos seguintes cargos do mesmo Grupo:
I - 3 (três) cargos de Analista em Contabilidade;
II - 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Civil; e
III - 2 (dois) cargos de Analista em Administração.
Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Técnico em Edificações, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 736 , de 2019, em 1 (um) cargo de Auxiliar do Ministério Público, do mesmo Grupo.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 736 , de 2019, na forma prevista nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
(Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1) NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL Nº DE CARGOS
Analista em Administração 7F 11J 7
Analista em Arquitetura (*2) 7F 11J 5
Analista em Arquivologia 7F 11J 2
Analista em Auditoria 7F 11J 5
Analista em Biblioteconomia 7F 11J 5
Analista em Biologia (*2) 7F 11J 4
Analista em Contabilidade 7F 11J 22
Analista de Dados e Pesquisas 7F 11J 2
Analista em Economia 7F 11J 1
Analista em Engenharia Agronômica (*2) 7F 11J 4
Analista em Engenharia Civil (*2) 7F 11J 8
Analista em Engenharia Florestal (*2) 7F 11J 1
Analista em Engenharia Química 7F 11J 1
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2) 7F 11J 6
Analista em Geologia (*2) 7F 11J 2
Analista em Geoprocessamento 7F 11J 2
Analista em Tecnologia da Informação 7F 11J 26
Analista em Letras 7F 11J 2
Analista do Ministério Público 7F 11J 34
Analista em Psicologia (*2) 7F 11J 4
Analista em Pedagogia 7F 11J 2
Analista em Serviço Social (*2) 7F 11J 39
TOTAL 184
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref. A B C D E F G H I J
7 6,4322 6,5768 6,7213 6,8658 7,0103
8 7,1548 7,2993 7,4453 7,5942 7,7461 7,9011 8,0591 8,2203 8,3847 8,5524
9 8,7234 8,8979 9,0758 9,2573 9,4425 9,6313 9,824 10,0205 10,2209 10,4253
10 10,6338 10,8465 11,0634 11,2846 11,5103 11,7405 11,9754 12,2149 12,4592 12,7084
11 12,9625 13,2218 13,4862 13,7559 14,0311 14,3117 14,5979 14,8899 15,1877 15,4914
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO II
(Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3) 6F 10J 18
Oficial do Ministério Público (*4) 6F 10J 23
Programador de Computador (*2) 6F 10J 12
Técnico Contábil (*2) 6F 10J 6
Técnico em Editoração Gráfica (*2) 6F 10J 1
Técnico em Informática (*2) 6F 10J 42
Técnico do Ministério Público (*1) 6F 10J 190
Auxiliar do Ministério Público 6F 10J 129
TOTAL 421
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref. A B C D E F G H I J
6 4,9871 5,1316 5,2761 5,4206 5,5651
7 5,7097 5,8542 5,9987 6,1432 6,2877 6,4322 6,5768 6,7213 6,8658 7,0103
8 7,1548 7,2993 7,4453 7,5942 7,7461 7,9011 8,0591 8,2203 8,3847 8,5524
9 8,7234 8,8979 9,0758 9,2573 9,4425 9,6313 9,824 10,0205 10,2209 10,4253
10 10,6338 10,8465 11,0634 11,2846 11,5103 11,7405 11,9754 12,2149 12,4592 12,7084
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO III
(Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1) 5F 9J 13
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2) 5F 9J 30
Motorista Oficial I (*1) 5F 9J 2
Telefonista (*2) 5F 9J 2
TOTAL 47
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/ Ref A B C D E F G H I J
5 3,5419 3,6864 3,8309 3,9754 4,1200
6 4,2645 4,4090 4,5535 4,6980 4,8425 4,9871 5,1316 5,2761 5,4206 5,5651
7 5,7097 5,8542 5,9987 6,1432 6,2877 6,4322 6,5768 6,7213 6,8658 7,0103
8 7,1548 7,2993 7,4453 7,5942 7,7461 7,9011 8,0591 8,2203 8,3847 8,5524
9 8,7234 8,8979 9,0758 9,2573 9,4425 9,6313 9,8240 10,0205 10,2209 10,4253
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 715/2018 de 16/01/2018
Lei Complementar nº 736/2019 de 15/01/2019