Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 890/2025

Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 890, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na Comarca de Pinhalzinho é elevado da entrância inicial para a entrância final.

Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 32 , de 5 de novembro de 2025.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado