Lei Complementar nº 95/1993
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, de 28 de setembro de 1993
Procedência - Tribunal de Contas do Estado
Natureza - PC 14/93
DO. 14.784 de 01/10/93
Fonte ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 , DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 50 - O responsável será notificado, na forma prevista no art. 47, para, no prazo estabelecido, efetuar e comprovar o recolhimento do débito imputado pelo Tribunal.
§ 1º - Fica adotada a Unidade Fiscal de Referênciado Estado de Santa Catarina (UFR/SC) como medida de valor e parâmetro de atualização monetária, bem como de conversão de valores expressos em cruzeiros, para os débitos imputados por decisão do Tribunal de Contas.
§ 2º - A multa imputada por decisão do Tribunal de Contas terá seu valor expresso em moeda nacional ou em Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) ou, se extinta esta, outro índice ou unidade aplicável à espécie."
Art. 2º O art. 77 da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, acrescido do inciso VIII, e o inciso IV, para a ter a seguinte redação, mantidos os demais incisos e parágrafo único:
"Art. 77 - O Tribunal de Contas poderá cominar multas de até 2000 (duas mil) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) ou, se extinta, outro índice ou unidade aplicável à espécie, aos responsáveis por:
...
IV - não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou decisão do Tribunal;
...
VIII - inobservância de prazos legais e regulamentares para remessa de Balancetes, Balanços e quaisquer outros documentos ao Tribunal."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 31/1990 de 27/09/1990