Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 97/1993

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, de 11 de novembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PC 33/93

DO. 14.812 de 16/11/93

Fonte ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 70 , de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Para a constituição do patrimônio do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Estado da Justiça e Administração e Transportes e Obras, destinar-lhe parte do acervo técnico e dos bens patrimoniais do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE."

Art. 2º Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 70/1992 de 17/11/1992