Lei Complementar nº 97/1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, de 11 de novembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PC 33/93
DO. 14.812 de 16/11/93
Fonte ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 70 , de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Para a constituição do patrimônio do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Estado da Justiça e Administração e Transportes e Obras, destinar-lhe parte do acervo técnico e dos bens patrimoniais do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE."
Art. 2º Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 70/1992 de 17/11/1992