Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.006/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9748, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.006, de 18 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 256/95

DO. 15.331 de 20/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9748 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31, da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Fica instituído o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, administrado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9748/1994 de 30/11/1994