Lei Ordinária nº 10.006/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9748, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.006, de 18 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 256/95
DO. 15.331 de 20/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9748 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31, da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Fica instituído o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, administrado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9748/1994 de 30/11/1994