Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.019/1995

AUTORIZA ABERTURA E CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.019, de 20 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 037/95

DO. 15.332 de 21/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA ABERTURA E CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Integralização no Fundo de Apoio ao desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC

Código - 5201.11623466.011

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intergovernamentais

4313.00 (00) - Contribuições a Fundos.......R$ 6.000.000,00

Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5291 - FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA

Projeto - Participação no Capital Social de Empresas Financeiras

Código - 5291.11623461.084

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00 (20) - Constituição ou Aumento

de Capital de Empresas Comerciais ou

Financeiras..........................R$ 3.000.000,00

Projeto

Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras

Código - 5291.11623461.085

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (20) - Concessão de

Empréstimos..........................R$ 3.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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