Lei Ordinária nº 10.019/1995
AUTORIZA ABERTURA E CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.019, de 20 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 037/95
DO. 15.332 de 21/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA ABERTURA E CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Integralização no Fundo de Apoio ao desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC
Código - 5201.11623466.011
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intergovernamentais
4313.00 (00) - Contribuições a Fundos.......R$ 6.000.000,00
Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5291 - FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA
Projeto - Participação no Capital Social de Empresas Financeiras
Código - 5291.11623461.084
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4260.00 (20) - Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras..........................R$ 3.000.000,00
Projeto
Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras
Código - 5291.11623461.085
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (20) - Concessão de
Empréstimos..........................R$ 3.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.