Lei Ordinária nº 10.020/1995
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI N° 10.020, de 20 de dezembro de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 306/95
DO. 15.332 de 21/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Projeto - Conclusão 3ª Ponte Ilha/Continente em Florianópolis
Código - 5322.16885311.362
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 210.000,00
Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Projeto - Restauração Rodoviária
Código - 5322.16885391.151
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 110.000,00
Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária
Código - 5322.16885381.159
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.