Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.020/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI N° 10.020, de 20 de dezembro de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 306/95

DO. 15.332 de 21/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

Projeto - Conclusão 3ª Ponte Ilha/Continente em Florianópolis

Código - 5322.16885311.362

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 210.000,00

Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

Projeto - Restauração Rodoviária

Código - 5322.16885391.151

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 110.000,00

Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária

Código - 5322.16885381.159

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações..R$ 100.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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