Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.021/1995

DENOMINA PARQUE ESTADUAL "HENRIQUE BERENHAUSER".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.021, de 26 de dezembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. João H. Blasi Natureza - PL 285/95 DO. 15.334 de 26/12/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA PARQUE ESTADUAL "HENRIQUE BERENHAUSER".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Henrique Berenhauser" o Parque Estadual sito na Rodovia "João Gualberto Soares", no Distrito de Rio Vermelho, Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado