Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.022/1995

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.022, de 26 de dezembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Neodi Saretta Natureza - PL 303/95 DO. 15.334 de 26/12/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor "José Gomes", reverendíssimo Bispo da Região de Chapecó - SC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado