Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.023/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9862, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.

LEI Nº 10.023, de 26 de dezembro de 1995

Procedência - Dep. Neodi Saretta e Odacir Zonta

Natureza - PL 320/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9862 , DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.862 , de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9862/1995 de 04/07/1995