Lei Ordinária nº 10.023/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9862, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.
LEI Nº 10.023, de 26 de dezembro de 1995
Procedência - Dep. Neodi Saretta e Odacir Zonta
Natureza - PL 320/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9862 , DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.862 , de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9862/1995 de 04/07/1995