Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.024/1995

ANEXA A LOCALIDADE DE CRISTALINA, DE BOTUVERÁ, AO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

LEI Nº 10.024, de 26 de dezembro de 1995

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 337/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ANEXA A LOCALIDADE DE CRISTALINA, DE BOTUVERÁ, AO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Brusque, a localidade de Cristalina, pertencente ao Município de Botuverá.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de Brusque (A) e Guabiruba (B) passam a ter as seguintes limitações:

A - Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (coordenada geográfica aproximada lat. 25º09`45"S e long. 49º13`09"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 283, no divisor de águas do rio Itajaí-Mirim e do ribeirão das Pedras, segue por este até o ponto de cota altimétrica 236 m, segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 187 m, no divisor e águas dos afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim e da margem esquerda do ribeirão das Pedras, segue por este até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão das Pedras e Rio do Cedro (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09`42"S e long. 48º58`31"W), segue por este até a serra do Tijuca (coordenada geográfica aproximada lat. 27º15`21"S e long. 49º01`18"W), no divisor de águas dos ribeirões Águas Negras e Criminoso e rio Lageado, passando pelos pontos de cotas altimétricas 316 m, 312 m, 403 m, 486 m, 592 m e 739 m.

B - Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (coordenada geográfica aproximada lat. 25º09`45"S e long. 49º13`09"W), desce por este até a foz do ribeirão Wemer, sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 358 m, segue pelo divisor de águas dos rios Guabiruba no Norte ou Aimoré e Itajaí-Mirim, passando pelos pontos de cotas altimétricas 288 m e 232 m, até o ponto de cota altimétrica 215 m, segue em linha seca e reta até o rio Guabiruba do Norte ou Aimoré, na foz do ribeirão Orthmann, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas dos rios Itajaí-Mirim e São Pedro ou Holstein até o ponto de cota altimétrica 670 m (Morro do Barracão).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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