Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.026/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.026, de 26 de dezembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 168/95 DO: 15.334 de 26.12.95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAIRNA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial São Francisco Xavier - ASPFX, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado