Lei Ordinária nº 10.028/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 10.028, de 26 de dezembro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício M. da Silveira Natureza - PL 245/95 DO. 15.334 de 26/12/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisa, Proteção e Educação Ambiental "Larus", com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado