Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.036/1995

PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9254, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.

LEI Nº 10.036, de 26 de dezembro de 1995.

Procedência - Governamental

Natureza - PL 230/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9254 , DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 9.254 , de 04 de outubro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9254/1993 de 04/10/1993