Lei Ordinária nº 10.036/1995
PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9254, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
LEI Nº 10.036, de 26 de dezembro de 1995.
Procedência - Governamental
Natureza - PL 230/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9254 , DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 9.254 , de 04 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9254/1993 de 04/10/1993