Lei Ordinária nº 10.043/1995
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE.
LEI Nº 10.043, de 26 de dezembro de 1995.
Procedência - Governamental
Natureza - PL 271/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Planalto Alegre, neste Estado, os imóveis matriculados sob o nº 40.188 e nº 40.189, ambos no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo possuem as seguintes medidas e confrontações:
I - o imóvel de matrícula nº 40.188 é formado pelo lote urbano número 3, da quadra número 19, sito, atualmente, no loteamento da cidade de Planalto Alegre, Comarca de Chapecó, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte se limita com o lote urbano número 4 onde mede 35,00 m (trinta e cinco metros); nos fundos, ao leste, com parte do lote número 16 mede 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros); ao sul confronta com o lote número 2 medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); ao oeste faz frente para a avenida Presidente Kennedy medindo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros), totalizando a área de 437,50 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados).
II - o imóvel de matrícula nº 40.189 é formado pelo lote urbano número 4, da quadra número 19, sito, atualmente, no loteamento da cidade de Planalto Alegre, Comarca de Chapecó, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte se limita com o lote urbano número 5 onde mede35,00 m (trinta e cinco metros); ao sul com o lote urbano número 3 medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); ao leste confronta com parte do lote urbano número 16 medindo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros); ao oeste faz frente para a avenida Presidente Kennedy medindo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros), totalizando a área de 437,50 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Planalto Alegre, sendo sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 072 , de 26 de abril de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.