Lei Ordinária nº 10.047/1995
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GUATAMBÚ
LEI Nº 10.047, de 26 de dezembro de 1995.
Procedência - Governamental
Natureza - PL 316/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GUATAMBÚ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Guatambú, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 49.592, no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei se constitui de um terreno com área de 660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, formado pelo lote urbano nº 5 da quadra7, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com o lote nº 4, onde mede 20,00 m (vinte metros); ao sul, com uma rua projetada, medindo também 20,00 (vinte metros); ao leste, com o lote nº 6, em 33,00 m (trinta e três metros); e ao oeste confronta com a rua Dante Travi na extensão de 33,00 m (trinta e três metros).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Guatambú, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 203 , de 13 de abril de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.