Lei Ordinária nº 10.048/1995
ALTERA A LEI Nº 7543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.048, de 26 de dezembro de 1995.
Procedência - Governamental
Natureza - PL 255/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 7543 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "f" e "g" do inciso V do "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
V - ...
f) de veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado até 31 de dezembro de 1984;
g) de ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana;"
Art. 2º Fica acrescentado ao "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, o seguinte inciso:
"Art. 8º ...
VII - de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988