Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.048/1995

ALTERA A LEI Nº 7543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.048, de 26 de dezembro de 1995.

Procedência - Governamental

Natureza - PL 255/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 7543 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "f" e "g" do inciso V do "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

V - ...

f) de veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado até 31 de dezembro de 1984;

g) de ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana;"

Art. 2º Fica acrescentado ao "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, o seguinte inciso:

"Art. 8º ...

VII - de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988