Lei Ordinária nº 10.049/1995
CRIA CARGO NO QUADRO DE CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.049, de 27 de dezembro de 1995.
(Revogada pela Lei Complementar nº 715 /2018) Procedência - Ministério Público de Santa Catarina Natureza - PL 308/95 DO. 15.335 de 27/12/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA CARGO NO QUADRO DE CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de primeira entrância.
§ 1º O cargo ora criado passa a integrar a Comarca de Jaguaruna, instituída pela Lei Complementar nº 109 , de 07 de janeiro de 1994.
§ 2º O preenchimento do cargo obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de dezembro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado