Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.050/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE LUZERNA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 10.050, de 29 de dezembro de 1995

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 353/95

DO. 15.337 de 29/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA O MUNICÍPIO DE LUZERNA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Luzerna, desmembrado do Município de Joaçaba, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Luzerna terá como sede a Vila do antigo Distrito de Luzerna, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Luzerna passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Água Doce:

Inicia na serra do Rochedo, no ponto de cota altimétrica 1042 m, Marco de Divisa nº 320 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º03`03"S e long. 51º36`07"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Macaquinho e o rio Limeira até encontrar a nascente do lajeado da Invernadinha ou Passo da Invernada, Marco de Divisa nº 321 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º03`02"S e long. 51º35`00.W), desce por este até sua foz no rio Estreito, desce por este até a foz do lajeado dos Tatetos.

B - Com o Município de Ibicaré:

Inicia na foz do lajeado Tatetos, no Estreito, desce por este até sua foz no rio do Peixe.

C - Com o MUNICÍPIO de Herval d`Oeste:

Inicia na foz do rio Estreito, no rio do Peixe, desce por este até a foz do lajeado Ferreirinha.

D - Com o Município de Joaçaba:

Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado Ferreirinha, sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa nº 322 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º07`46"S e long. 51º31`18"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Meio ou da Bonitinha e arroio Rochedo, de um lado, e arroio do Salto e rio da Limeira, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 853 m, 935m, 837 m, 982 m, 983 m, 1010 m, 1008 m e 1007 m, até encontrar o divisor de águas entre o rio do Tigre e o rio da Limeira, na serra do Rochedo, passando pelo ponto de cota altimétrica 1033 m, segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1042 m, inicio desta descrição.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Joaçaba.

Art. 5º A instalação do Município de Luzerna realizar-se-á na forma de Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de l995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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