Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.052/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 10.052, de 29 de dezembro de 1995

Procedência - C omissão de Justiça

Natureza - PL 352/95

DO. 15.337 de 29/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Barra Bonita, desmembrado do Município de São Miguel D`Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Barra Bonita terá como sede a Vila do antigo Distrito de Barra Bonita, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Barra Bonita passam a ser os seguintes:

A - COM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA:

Inicia na foz da sanga Gomes, no rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 09" e long. 56º 26` 03" W), desce por este até a divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa n º 569 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 17"S e long. 53º 25` 37"W), segue por este e pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado e, 198 a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, Marco de Divisa nº 570 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 34` 55"S e long. 53º 25` 00" W), segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 195, Marco de Divisa nº 571 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 35` 02"S e long. 53º24`37" W), segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 194, Marco de Divisa nº 572 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º35`01"S e long. 52º24`26"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e 147, Marco de Divisa nº 573 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º35`17"S e long. 53º24`00" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado e 146 a 139, do outro até a divisa dos lotes 139 e 86, Marco de Divisa nº 574 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 26" S e long. 53º 24` 14. W), segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado Araçá, Marco de Divisa nº 575 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º36`50"S e long.53º23` 50"W), desce pelo lajeado Araçá, até a divisa dos lotes 9 e 236, Marco de Divisa nº 576 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 56" S e long. 53º 23` 46" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa nº 577 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º37` 11" S e long. 53º 23` 24" W).

B - COM O MUNICÍPIO DE ROMELANDIA:

Inicia na divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa nº 577 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37` 11" S e long. 53º 23` 24" W), segue por esta até a divisa dos lotes 8 e 7, Marco de Divisa nº 578 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37` 17" S e long. 53º 23` 32" W), segue por esta até a divisa dos lotes 7 e 20, no lajeado São Pedro, Marco de Divisa nº 579 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37 50" S e long. 53º 23` 14" W), desce por este até a divisa dos lotes 20 e 21, Marco de Divisa nº 580 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37 53" S e long. 53º 23` 19" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 50 e 53, de um lado e 49, do outro até a divisa dos lotes 48 e 54, Marco de Divisa nº 581 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 45"S e long. 53º 23` 14" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61, de um lado e 47 a 42, do outro até a divisa dos lotes 61 e 62, Marco de Divisa nº 582 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 39` 40" S e long. 53º 23` 34" W), segue por esta até o lajeado dos Cachorros (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 3g 56" S e long. 53º 23` 01" W), desce por este até a divisa dos lotes 67 e 12, Marco de Divisa nº 583 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 40` 46"S e long. 53º 23` 28" W), segue por esta até a divisa dos lotes 11 e 12, Marco de Divisa nº 584 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 40` 26" S e long. 53º 23` 44" W), segue por esta até o rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 40` 36" S e long. 53º 24` 02" W), desce por este até a foz do lajeado Rabo de Galo.

C - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D `OESTE:

Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Rabo de Galo, sobe par este até sua nascente, divisa dos lotes 19 e 20, Marco de Divisa nº 585 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 42` 07" S e long. 53º 26` 04" W), desce por esta e pela divisa dos lotes 17 e 18 até a divisa dos lotes 18 e 21, Marco de Divisa nº 586 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 42` 07" S e long. 53º 26` 04" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 22 a 24, de um lado e 19, do outro, até a divisa dos lotes 24 e 01, Marco de Divisa nº 587 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 42` 09" S e long. 53º 26` 47"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 02 a 21 e 25 a 31, de um lado e os lotes 25, 66, 67, 68, 77 a 84, 86 a 90, do outro, até a divisa dos lotes 90 e 91, Marco de Divisa nº 588 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 39` 37" S e long. 53º 29` 39"W).

D - COM O MUNICÍPIO DE GUARACIABA:

Inicia na divisa dos lotes 90 e 91, Marco de Divisa nº 588 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 39` 37" S e long. 53º 29` 39" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado e 44 a 46, do outro até a divisa dos lotes 51 e 46, Marco de Divisa nº 589, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 38" S e long. 53º 28` 38" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50 até a divisa dos lotes 50 e 49, Marco de Divisa nº 590 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 50" S e long. 53º 28` 25" W), segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio Barra Bonita, Marco de Divisa nº 591 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 14" S e long. 53º 27` 45" W), desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, Marco de Divisa nº 592 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 21" S e long. 53º 27` 39n W), segue por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, Marco de Divisa nº 593 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 06"S e long. 53º 27` 13" W), segue por esta até a sanga da Araponga, Marco de Divisa nº 594 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 38` 03" S e long. 53º 26` 47" W), sobe por este até a divisa dos lotes 225 e 237, Marco de Divisa nº 595 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37` 38" S e long. 53º 26` 46" W), segue por esta até a divisa dos lotes 237 e 240, Marco de Divisa nº 596 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 37` 38. S e long. 53º 26` 32" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 241, 242 e 243, de um lado e 238 e 239, do outro, até a divisa dos lotes 255 e 256, Marco de Divisa nº 597 (coordenada geográfica aproximada 26º 36`51"S e long. 53º 26` 36" W), segue por esta até a sanga Biguá (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 36" S e long. 53º 26` 46"W), sobe por esta até a divisa dos lotes 275 e 276, Marco de Divisa nº 598 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 37"S e long. 53º 26` 50" W), segue por esta até a sanga Gomes, Marco de Divisa nº 599 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 17" S e long. 53º 26` 56" W), desce por esta até sua foz no rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 36` 09" S e long. 53º 26` 03é W), início desta descrição.

Art. 4º O município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São Miguel d`Oeste.

Art. 5º A instalação do Município de Barra Bonita realizar-se-á na forma de Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.