Lei Ordinária nº 10.053/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.053, de 29 de dezembro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 348/95
DO. 15.337 de 29/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Brunópolis, formado pelos Distritos de Palmares e Marombas, desmembrado do Município de Campos Novos, constituído pela área territorial dos Distritos do mesmo nome.
Art. 2º O Municipio de Brunópolis terá como sede a Vila do antigo Distrito de Palmares, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Brunópolis passam a ser os seguintes:
A - Com o Municipio de Frei Rogério:
Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, desce por este até sua foz no rio das Marombas.
B - Com o Município de Curitibanos:
Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio das Marombas, desce por este até sua foz no rio Canoas.
C - Com o Município de São José do Cerrito:
Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pinto.
D - Com o Municipio de Vargem:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio do Pinto, sobe por este até a foz do arroio Carazinho ou do Coelho, sobe por este até a foz do arroio Pompilho, Marco de Divisa nº 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º22`44"S e long. 50º57`43"W).
E - Com o Município de Campos Novos:
Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho, Marco de Divisa nº 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º22`44"S e long. 50º57`43"W), sobe por este até a BR-70 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º20`10"S e long. 50º58`14"W), segue por esta até o arroio dos Pereiras (coordenada geográfica aproximada lat. 27º19`44"S e long. 50º55`38"W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º18`57"S e long. 50º56`38"W), segue pelo divisor de águas dos lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 978m, 1007m, e 1015m, até a nascente do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada lat. 27º16`47"S e long. 50º54`53"W), desce por este até sua foz no rio Butiazinho, desce por este até sua foz no rio Taquaruçu, início desta descrição.
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Campos Novos.
Art. 5º A instalação do Município de Brunópolis realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.