Lei Ordinária nº 10.054/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 10.054, de 29 de dezembro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 349/95
DO. 15.337 de 29/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Balneário Gaivota, desmembrado do Município de Sombrio, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Balneário Gaivota terá como sede a sua do antigo Distrito de Balneário Gaivota, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Balneário Gaivota passam a ser os seguintes:
A - Com o Municipio de Santa Rosa do Sul:
Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º12`18"S e long. 49º42`42"W), na lagoa do Sombrio, segue por esta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29º08`31"S e long. 49º39`16"W).
B - Com o Município de Sombrio:
Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º08`31"S e long. 49º39`16"W), na lagoa do Sombrio, segue por esta até o rio Cavera segue por este até a lagoa Cavera segue por esta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`31"S e long. 49º33`58"W).
C - Com o Município de Balneário Arroio do Silva:
Inicia na lagoa Caverá, na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`31"S e long. 49º33`58"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S e long. 49º30`55"W), na linha de costa do Oceano Atlântico.
D - Com o Oceano Atlântico:
Inicia no Marco de Divisa nº 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S c long. 49º30`55"W), na linha da costa do Oceano Atlântico, segue por esta até o Marco de Divisa nº 642 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º14`52"S e long. 49º39`01"W).
E - Com o Município de Torres:
Inicia na linha de costa do Oceano Atlântico, Marco de Divisa nº 642 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º14`52"S e long. 49º39`01"W), segue por uma linha seca e reta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29º12`18"S e long. 49º42`42"W), na lagoa do Sombrio, inicio desta descrição.
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Sombrio.
Art. 5º A instalação do Município de Balneário Gaivota realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.