Lei Ordinária nº 10.055/1995
CRIA O MUNICIPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.055, de 29 de dezembro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 350/95
DO. 15.337 de 29/12/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA O MUNICIPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Balneário Arroio do Silva, desmembrado do Município de Araranguá, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Balneário Arroio do Silva terá como sede a Vila do antigo Distrito de Balneário Arroio do Silva, elevada à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Balneário Arroio do Silva passam a ser os seguintes:
A - Com o Município de Araranguá:
Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`3l"S e long. 49º33`58"W), na lagoa Caverá, segue por esta até o rio Sangrador, segue por este e pelo canal Sangrador até a lagoa da Serra, segue por esta até o rio Sangradouro, segue por este até a ponte, da rodovia municipal Araranguá/Morro dos Conventos, Marco de Divisa nº 638 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º56`28"S e long. 49º24`33"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 639 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º56`40"S e long. 49º23`20"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º57`l8"S e long. 49º22`35"W), na linha de costa do Oceano Atlântico.
B - Com o Oceano Atlântico:
Inicia no Marco de Divisa nº 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º57`l8"S e long. 49º22`35"W), na linha de costa do Oceano Atlântico, segue pela linha de costa até o Marco de Divisa nº 64l (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S e long. 49º30`55"W).
C - Com o Municipio de Balneário Gaivota:
Inicia na linha da costa do Oceano Atlântico até o Marco de Divisa nº 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S e long. 49º30`55"W), segue por uma linha seca e reta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`31"S e long. 49º33`58"W), na lagoa do Cavera, início desta descrição.
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Araranguá.
Art. 5º A instalação do Município de Balneário Arroio do Silva realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.