Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.055/1995

CRIA O MUNICIPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.055, de 29 de dezembro de 1995

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 350/95

DO. 15.337 de 29/12/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA O MUNICIPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Balneário Arroio do Silva, desmembrado do Município de Araranguá, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Balneário Arroio do Silva terá como sede a Vila do antigo Distrito de Balneário Arroio do Silva, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Balneário Arroio do Silva passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Araranguá:

Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`3l"S e long. 49º33`58"W), na lagoa Caverá, segue por esta até o rio Sangrador, segue por este e pelo canal Sangrador até a lagoa da Serra, segue por esta até o rio Sangradouro, segue por este até a ponte, da rodovia municipal Araranguá/Morro dos Conventos, Marco de Divisa nº 638 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º56`28"S e long. 49º24`33"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 639 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º56`40"S e long. 49º23`20"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º57`l8"S e long. 49º22`35"W), na linha de costa do Oceano Atlântico.

B - Com o Oceano Atlântico:

Inicia no Marco de Divisa nº 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º57`l8"S e long. 49º22`35"W), na linha de costa do Oceano Atlântico, segue pela linha de costa até o Marco de Divisa nº 64l (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S e long. 49º30`55"W).

C - Com o Municipio de Balneário Gaivota:

Inicia na linha da costa do Oceano Atlântico até o Marco de Divisa nº 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º05`43"S e long. 49º30`55"W), segue por uma linha seca e reta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29º03`31"S e long. 49º33`58"W), na lagoa do Cavera, início desta descrição.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Araranguá.

Art. 5º A instalação do Município de Balneário Arroio do Silva realizar-se-á na forma de Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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