Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.061/1996

DENOMINA RODOVIA ESTADUAL 31 DE MARÇO, TRECHO DA SC-302, LIGANDO CAÇADOR-LEBON RÉGIS - BR116, DE "RODOVIA ESTADUAL DR. LOURENÇO FAORO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.061, de 08 de janeiro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Reno Caramori Natureza - PL.266/95 D.O. 15.342, de 08/01/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA ESTADUAL 31 DE MARÇO, TRECHO DA SC-302, LIGANDO CAÇADOR-LEBON RÉGIS - BR116, DE "RODOVIA ESTADUAL DR. LOURENÇO FAORO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rodovia Estadual 31 de Março, trecho da SC-302, ligando Caçador - Lebon Régis - BR-116, passa a denominar-se: "Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 1996. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado