Lei Ordinária nº 10.063/1996
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO VETADO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS, COM CARACTERÍSTICAS IGUAIS OU ASSEMELHADAS A ARMAS DE FOGO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.063, de 09 de janeiro de 1996.
Procedência Dep. César Souza
Natureza - PL.149/95
MG - 844/96 Veto Parcial
D.O.15.343, de 09/01/96
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO VETADO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS, COM CARACTERÍSTICAS IGUAIS OU ASSEMELHADAS A ARMAS DE FOGO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Santa Catarina, VETADO a comercialização de brinquedos com características iguais ou assemelhadas a armas de fogo.
Parágrafo único. - Para as finalidades desta Lei, consideram-se armas de fogo todos os instrumentos que tenham acoplados projéteis impulsionados por explosão de pólvora, tais como revólveres, pistolas, carabinas, metralhadoras, granadas e outros.
Art. 2º Aos infratores desta Lei, aplicar-se-ão as seguintes sanções em seqüência, sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal:
I - advertência;
II - multa de quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC;
III - apreensão do produto e interdição do estabelecimento comercial ou do veículo transportador.
Parágrafo único. - Na hipótese de reincidência, será cancelado o registro do estabelecimento comercial VETADO, para atividades de qualquer natureza.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.