Lei Ordinária nº 10.072/1996
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.072, de 30 de janeiro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL.328/95
D.O.15.358, de 30/01/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 48 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 48...
X - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995