Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.072/1996

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.072, de 30 de janeiro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL.328/95

D.O.15.358, de 30/01/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 48 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 48...

X - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de janeiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995