Lei Ordinária nº 10.079/1996
ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
LEI PROMULGADA Nº 10.079, de 02 de abril de 1996.
Procedência Governamental
Natureza - PL 104/95
Veto Total - MG 843/96
D.O. 15.401 de 02/04/96
D.A. 4.240 de 08/04/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
Art.1º O artigo 4º, da
Seção I, do
Capítulo II, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 4º ...
IX - ...
X - de saída de plantas ornamentais e de exportação de sementes de plantas ornamentais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de abril de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989