Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.079/1996

ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

LEI PROMULGADA Nº 10.079, de 02 de abril de 1996.

Procedência Governamental

Natureza - PL 104/95

Veto Total - MG 843/96

D.O. 15.401 de 02/04/96

D.A. 4.240 de 08/04/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:

Art.1º O artigo 4º, da

Seção I, do

Capítulo II, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 4º ...

IX - ...

X - de saída de plantas ornamentais e de exportação de sementes de plantas ornamentais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de abril de 1996.

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989