Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.081/1996

ANEXA LOCALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL A LOCALIDADE DE CAMPO DA ROÇA, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.

LEI Nº 10.081, de 08 de maio de 1996

Procedência Comissão de Justiça

Natureza - PL 076/96

D.O. 15.425, de 09/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ANEXA LOCALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL A LOCALIDADE DE CAMPO DA ROÇA, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de São Cristóvão do Sul a localidade de Campo da Roça, desmembrada do Município de Curitibanos.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de São Cristóvão do Sul e Curitibanos passarão a ter a seguinte divisa:

"Inicia no rio dos Cachorros, na foz do córrego do Faxinal Paulista, sobe por este até a foz do córrego de Taboão ( coordenada geográfica aproximada lat. 27º20`21"S e long. 50º29`48"W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º18`18"S e long. 50º29`38"W), desce por um afluente da margem direita do rio Raso ou dos Pocinhos, desce por este até sua foz (coordenada geográfica aproximada lat. 27º17`41"S e long. 50º27`48"W) e, pelo rio Raso ou dos Pocinhos até sua foz (coordenada geográfica aproximada lat. 27º29`18"S e long. 50º30`02"W) no rio das Marombas".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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