Lei Ordinária nº 10.081/1996
ANEXA LOCALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL A LOCALIDADE DE CAMPO DA ROÇA, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.
LEI Nº 10.081, de 08 de maio de 1996
Procedência Comissão de Justiça
Natureza - PL 076/96
D.O. 15.425, de 09/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL A LOCALIDADE DE CAMPO DA ROÇA, DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de São Cristóvão do Sul a localidade de Campo da Roça, desmembrada do Município de Curitibanos.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de São Cristóvão do Sul e Curitibanos passarão a ter a seguinte divisa:
"Inicia no rio dos Cachorros, na foz do córrego do Faxinal Paulista, sobe por este até a foz do córrego de Taboão ( coordenada geográfica aproximada lat. 27º20`21"S e long. 50º29`48"W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º18`18"S e long. 50º29`38"W), desce por um afluente da margem direita do rio Raso ou dos Pocinhos, desce por este até sua foz (coordenada geográfica aproximada lat. 27º17`41"S e long. 50º27`48"W) e, pelo rio Raso ou dos Pocinhos até sua foz (coordenada geográfica aproximada lat. 27º29`18"S e long. 50º30`02"W) no rio das Marombas".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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