Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.092/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.092, de 13 de maio de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Onofre Agostini Natureza PL. 267/95 D.O. 15.427, de 13/05/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Clube de Mães, com sede na cidade de Matos Costa e foro na Comarca de Porto União.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de maio de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado