Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.094/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.094, de 13 de maio de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza PL. 025/96 D.O. 15.427, de 13/05/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE MARAVILHA. (Redação dada pela Lei nº 16.649 /2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Maravilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha, com sede no Município de Maravilha. (Redação dada pela Lei nº 16.649 /2015)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.649 /2015)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação acrescida pela Lei nº 16.649 /2015)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.649 /2015) Florianópolis, 13 de maio de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado