Lei Ordinária nº 10.101/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 10.101, de 15 de maio de 1996
Procedência Governamental
Natureza PL. 044/96
D.O. 15.429, de 15/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código - 5319.16880312.135
300 - .00 DESPESAS CORRENTES
320 - .00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
321 - .00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) - Transferências
Operacionais.......................R$ 392.512,60
400 - .00 DESPESAS DE CAPITAL
430 - .00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
431 - .00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de
Capital............................R$ 4.807.487,40
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes subelementos de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código - 5322.16885311.155
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4190.00 - Diversos Investimentos
4192.00 (20) - Despesas de Exercícios
Anteriores.........................R$ 800.000,00
Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária
Código - 5322.16885381.159
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 - (20) Despesas de Exercícios
Anteriores.........................R$ 392.512,60
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4190.00 - Diversos Investimentos
4192.00 (20) - Despesas de Exercícios
Anteriores.........................R$ 1.660.265,40
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias
Código - 5322.16885371.316
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4190.00 - Diversos Investimentos
4192.00 (20) - Despesas de Exercícios
Anteriores.........................R$ 2.347.222,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.