Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.101/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 10.101, de 15 de maio de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 044/96

D.O. 15.429, de 15/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código - 5319.16880312.135

300 - .00 DESPESAS CORRENTES

320 - .00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

321 - .00 Transferências Intragovernamentais

3211.00 (00) - Transferências

Operacionais.......................R$ 392.512,60

400 - .00 DESPESAS DE CAPITAL

430 - .00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

431 - .00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de

Capital............................R$ 4.807.487,40

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes subelementos de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Desenvolvimento de Estudos e Projetos

Código - 5322.16885311.155

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4190.00 - Diversos Investimentos

4192.00 (20) - Despesas de Exercícios

Anteriores.........................R$ 800.000,00

Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária

Código - 5322.16885381.159

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 - (20) Despesas de Exercícios

Anteriores.........................R$ 392.512,60

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4190.00 - Diversos Investimentos

4192.00 (20) - Despesas de Exercícios

Anteriores.........................R$ 1.660.265,40

Projeto - Construção de Obras Rodoviárias

Código - 5322.16885371.316

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4190.00 - Diversos Investimentos

4192.00 (20) - Despesas de Exercícios

Anteriores.........................R$ 2.347.222,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.