Lei Ordinária nº 10.105/1996
ANEXA LOCALIDADES.
LEI Nº 10.105, de 20 de maio de 1996
Procedência Comissão de Justiça
Natureza PL. 093/96
D.O. 15.433, de 21/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Chapadão do Lageado, as localidades de Ranchinho e Serra do Tanque, desmembradas do Município de Bom Retiro.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o limite entre os Municípios de Chapadão do Lageado e Bom Retiro passa a ser o seguinte:
A - CHAPADÃO DO LAGEADO COM BOM RETIRO:
Inicia no rio Barro Branco, na foz do rio do Meio sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º38`15"S e long. 49º34`55"W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º38`38"S e long. 49º35`25"W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Tanque, de um lado e, rio do Meio, Figueiredo e Invernadinha, do outro (serra do Tanque), passando pelo pontos de cotas altimétricas 785 m, 1034 m, 935 m e 1070 m até a nascente do rio Salto Figueiredo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37`02"S e long. 49º37`27"W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.