Lei Ordinária nº 10.108/1996
DENOMINA RODOVIA ESTADUAL.
LEI Nº 10.108, de 30 de maio de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. César Souza Natureza PL. 332/95 D.O. 15.440, de 30/05/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada "Jornalista Manoel de Menezes" a Rodovia Estadual Sc-406, no trecho compreendido entre a Barra da Lagoa e o Reino da Lagoa, localizada na Ilha de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de maio de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado