Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.109/1996

DENOMINA PARQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.109, de 30 de maio de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Ciro Roza Natureza PL. 065/96 D.O. 15.440, de 30/05/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA PARQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Parque Cyro Gevaerd de Balneário Camboriú", o imóvel pertencente a Santa Catarina Turismo S/A -SANTUR, conhecido popularmente por Parque da SANTUR, localizado no Km 137 da Br 101, Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de maio de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado