Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.112/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL.

LEI Nº 10.112, de 30 de maio de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 096/96

D.O. 15.440, de 30/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), anulando parcialmente os seguintes elementos e subelemento de despesa:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Manutenção de Centros Educacionais

Código - 5601.02040152.188

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) - Material de Consumo........R$ 150.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5601.03070212.265

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) - Material de Consumo........R$ 100.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos.R$ 150.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5602 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL

Atividade - Administração e Manutenção dos Presídios e Casa de Albergados

Código - 5602.02040152.611

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) - Material de Consumo........R$ 400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.