Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.113/1996

TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 104 DA LEI Nº 8.245/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.

LEI Nº 10.113, de 30 de maio de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 073/96

D.O. 15.440, de 30/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM

§ 1º E ACRESCENTA O

§ 2º AO ART. 104 DA LEI Nº 8.245 /91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 104 da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.488 , de 16 de novembro de 1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.035 , de 26 de dezembro de 1995, fica transformado em

§ 1º, acrescentando-se-lhe o seguinte

§ 2º:

"Art. 4 ...

§ 1º ...

§ 2º O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior aplica-se inclusive a servidor da administração direta ou indireta da União, de outros Estados ou do Distrito Federal e de Municípios que tenha sido colocado à disposição deste Estado, desde sua efetiva disponibilidade."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991