Lei Ordinária nº 10.113/1996
TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 104 DA LEI Nº 8.245/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
LEI Nº 10.113, de 30 de maio de 1996
Procedência Governamental
Natureza PL. 073/96
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM
§ 1º E ACRESCENTA O
§ 2º AO ART. 104 DA LEI Nº 8.245 /91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 104 da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.488 , de 16 de novembro de 1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.035 , de 26 de dezembro de 1995, fica transformado em
§ 1º, acrescentando-se-lhe o seguinte
§ 2º:
"Art. 4 ...
§ 1º ...
§ 2º O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior aplica-se inclusive a servidor da administração direta ou indireta da União, de outros Estados ou do Distrito Federal e de Municípios que tenha sido colocado à disposição deste Estado, desde sua efetiva disponibilidade."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991