Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.128/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.128, de 13 de junho de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Geraldo Werninghaus Natureza PL. 062/96 D.O. 15.449, de 14/06/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube União Bandeirantes, com sede e foro na cidade e Comarca de São Joaquim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de junho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado