Lei Ordinária nº 10.135/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 10.135, de 19 de junho de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Gelson Sorgato Natureza PL. 090/96 D.O. 15.452, de 19/06/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa do Caminho, com sede e foro na cidade e Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de junho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado