Lei Ordinária nº 10.136/1996
TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886/95, DE 19 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 10.136, de 19 de junho de 1996
Procedência Governamental
Natureza MP 69/96
D.O. 15.452, de 19/06/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886 /95, DE 19 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, parágrafo 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Enfermeiro, 60 (sessenta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei 9.886 , de 19 de julho de 1995.
Art. 2º As vagas de que trata o artigo anterior serão distribuídas no âmbito das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, conforme se fizer necessário.
Art. 3º Em decorrência da transformação prevista nesta Lei, fica autorizada a redistribuição das vagas remanescentes da categoria de Técnico em Atividades de Saúde no âmbito das Unidades Hospitalares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9886/1995 de 19/07/1995