Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.138/1996

ANEXA LOCALIDADE.

LEI Nº 10.138, de 02 de julho de 1996

Procedência Comissão de Justiça

Natureza PL. 135/96

D.O. 15.461, de 02/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ANEXA LOCALIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Morro Grande a localidade Vila São Mateus, desmembrada do Município de Timbé do Sul.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de Morro Grande e Timbé do Sul passam a ter as seguintes divisas:

A - MORRO GRANDE COM TIMBÉ DO SUL:

"Inicia no ponto de cota altimétrica 317 m ( coordenada geográfica aproximada lat. 28º48`09"S e long. 49º44`00"W), morro Pelado, segue pelo divisor de águas entre os rios Jundiá, de um lado e, Manoel Alves e Pilão, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 364 m, morro Figueró, até o Marco de Divisa nº 681 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º47`24"S e long. 49º45`25"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 682 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º46`47"S e long. 49º46`07"W), travessão de terras, no afluente da margem esquerda do rio Jundiá, sobe por este até a sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 28º46`05"S e long. 49º46`25"W) , segue pelo divisor de águas entre os rios Pilão, do Meio e Manoel Alves, de uma lado e, Jundiá, do Salto, do Norte e Amola-Faca, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 598 m, 583 m, 670 m, 739 m, 766 m (morro do Inferno), 1125 m, 1319 m e 1250 m até o ponto de coordenada geográfica aproximada lat. 28º42`47"S e long. 49º50`26"W, no divisor de águas entre os rios Manoel Alves e Amola-Faca, na serra Geral, divisa com o Estado do Rio Grande do Sul.

B - MORRO GRANDE COM TURVO:

Inicia na ponte sobre o rio Jundiá Marco de Divisa nº 112 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º52`01"S e long. 49º40`41"W), sobe pelo rio Jundiá até a foz do rio Feio Marco de Divisa nº 113 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º48`36"S e long. 49º44`33"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 335 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28º48`22"S e long. 49º43`36"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jundiá e Manoel Alves até o ponto de cota altimétrica 317 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28º48`09"S e long. 49º44`00"W), morro Pelado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho d 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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