Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 10.139/1996
DENOMINA RODOVIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.139, de 02 de julho de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. César Souza Natureza PL. 027/96 D.O. 15.461, de 02/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Saul Brandalise", a Rodovia Estadual SC-303, no trecho compreendido entre a cidade de Videira e a cidade de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de julho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado