Lei Ordinária nº 10.142/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 10.142, de 02 de julho de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Marcelo Rego Natureza PL. 133/94 D.O. 15.461, de 02/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio, com sede e foro na cidade e Comarca de Rodeio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de julho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado