Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.149/1996

ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 1º DA LEI Nº 8.451/91, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - FSP, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.149, de 08 de julho de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 117/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 1º DA LEI Nº 8.451 /91, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - FSP, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.451 , de 11 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"Art.1º ...

VI - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio."

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita própria do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o qual obedecerá à programação constante do anexo único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade - Apoio às Atividades da Segurança Pública

Objetivo - Prestar apoio logístico às atividades finalísticas da Segurança Pública, visando ao aperfeiçoamento dos serviços.

Código - 4991.06301742.745

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(40) - Pessoal Civil..............R$ 200.000,00

3120.00(40) - Material de Consumo........R$ 2.200.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(40) - Outros Serviços e Encargos.R$ 1.800.000,00

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3191.00(40) - Sentenças Judiciárias......R$ 300.000,00

3192.00(40) - Despesas de Exercícios

Anteriores...............................R$ 300.000,00

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8451/1991 de 11/11/1991