Lei Ordinária nº 10.149/1996
ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 1º DA LEI Nº 8.451/91, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - FSP, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.149, de 08 de julho de 1996
Procedência Governamental
Natureza PL. 117/96
D.O. 15.465, de 08/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 1º DA LEI Nº 8.451 /91, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - FSP, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.451 , de 11 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"Art.1º ...
VI - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio."
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita própria do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o qual obedecerá à programação constante do anexo único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade - Apoio às Atividades da Segurança Pública
Objetivo - Prestar apoio logístico às atividades finalísticas da Segurança Pública, visando ao aperfeiçoamento dos serviços.
Código - 4991.06301742.745
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(40) - Pessoal Civil..............R$ 200.000,00
3120.00(40) - Material de Consumo........R$ 2.200.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40) - Outros Serviços e Encargos.R$ 1.800.000,00
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3191.00(40) - Sentenças Judiciárias......R$ 300.000,00
3192.00(40) - Despesas de Exercícios
Anteriores...............................R$ 300.000,00
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8451/1991 de 11/11/1991