Lei Ordinária nº 10.151/1996
DISPÕE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 9.900/95, DE 21 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 10.151, de 08 de julho de 1996
Procedência Governamental
Natureza PL. 098/96
D.O. 15.15.465, de 08/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DISPÕE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 9.900 /95, DE 21 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto nos incisos V e VI do art. 31 da Lei nº 9.900 , de 21 de julho de 1995, não se aplica aos convênios cujo objetivo é o repasse, por parte do Estado, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei Complementar nº 143 , de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.