Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.151/1996

DISPÕE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 9.900/95, DE 21 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 10.151, de 08 de julho de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 098/96

D.O. 15.15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DISPÕE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 9.900 /95, DE 21 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto nos incisos V e VI do art. 31 da Lei nº 9.900 , de 21 de julho de 1995, não se aplica aos convênios cujo objetivo é o repasse, por parte do Estado, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei Complementar nº 143 , de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.