Lei Ordinária nº 10.152/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI.
LEI Nº 10.152, de 08 de julho de 1996
Procedência Governamental
Natureza PL. 124/96
D.O. 15.465, de 08/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
Código - 4401.04181126.024
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) - Contribuições a Fundos....R$ 25.000,00
Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código - 4401.04401832.715
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.R$ 40.000,00
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00 (00) - Transferências a
Municípios...............................R$ 100.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) - Transferências a
Municípios...............................R$ 11.000,00
4330.00 - Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (00) - Auxílios para Despesas de
Capital..................................R$ 50.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam anulados parcialmente no projeto e na atividade abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA
4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto - Desenvolvimento Florestal
Código - 4493.04171041.676
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00 (20) - Aquisição de Bens para
Revenda..................................R$ 5.000,00
Atividade - Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura
Código - 4493.04150892.474
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (20) - Concessão de Empréstimos..R$ 20.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4419 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A
Código - 4419.04100552.503
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4140.00 (00) - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas...............................R$ 226.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.