Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.152/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI.

LEI Nº 10.152, de 08 de julho de 1996

Procedência Governamental

Natureza PL. 124/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Código - 4401.04181126.024

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) - Contribuições a Fundos....R$ 25.000,00

Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código - 4401.04401832.715

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos.R$ 40.000,00

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00 (00) - Transferências a

Municípios...............................R$ 100.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) - Transferências a

Municípios...............................R$ 11.000,00

4330.00 - Transferências a Instituições Privadas

4331.00 (00) - Auxílios para Despesas de

Capital..................................R$ 50.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam anulados parcialmente no projeto e na atividade abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA

4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto - Desenvolvimento Florestal

Código - 4493.04171041.676

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00 (20) - Aquisição de Bens para

Revenda..................................R$ 5.000,00

Atividade - Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura

Código - 4493.04150892.474

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (20) - Concessão de Empréstimos..R$ 20.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4419 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A

Código - 4419.04100552.503

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4140.00 (00) - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou

Agrícolas...............................R$ 226.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.