Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.154/1996

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.154, de 08 de julho de 1996

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza PL. 075/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado um (01) cargo de Agente de Portaria e Comunicação, com lotação na Comarca da Capital, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.